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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 2112, de 14 de novembro de 1958

Nº 2112/1958

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o Município de Turvânia e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado o município de Turvânia, que se desmembra do município de Anicuns, com as seguintes divisas: "Com os municípios de Palmeiras de Goiás, de Nazário e São Luiz de Montes Belos, os atuais do município do qual se desmembra; com o município de Anicuns, da cabeceira do córrego Joá à cabeceira do córrego S.Domingos, descendo por este até sua barra no rio Turvo; daí, subindo o mesmo rio até a altura da barra do córrego S.Manuel; com o município de Firminópolis, pela cabeceira mas alta do ribeirão Sapezal, na serra das Divisões, por este abaixo até a barra do córrego Campestre e por este acima até a sua cabeceira mas alta.
Art. 2.
- A sede do município será do atual povoado de Poções, a que se atribuem foros da cidade.
Art. 3.
- O Termo Judiciário de Turvânia se subordinará à Comarca de Nazário.
Art. 4-A.
Câmara de Vereadores de Turvânia até disposição em contrário, terá sete vereadores.
Art. 5.
- Os Poderes Executivos e Judiciário tomarão as providências necessárias à instalação do município criado pela presente Lei no dia 1º de janeiro de 1959.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 9 de dezembro de 1958, 70º da República.

Wilson da Paixão - Presidente

(D.O. de 20-12-1958)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-12-1958.

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