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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21118, de 5 de outubro de 2021

Nº 21118/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 19.202, de 07 de janeiro de 2016, que institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o Uso Racional da Água.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 19.202, de 07 de janeiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre o Uso Racional da Água, a ser realizada, anualmente, na semana do Dia Mundial da Água (22 de março).

§ 1ºA Semana, de que trata o caput deste artigo, tem como objetivo incentivar o consumo consciente e o combate ao desperdício da água.
§ 2ºA Semana Estadual de Conscientização sobre o Uso Racional da Água será desenvolvida nas Secretarias de Estado da Educação, do Meio Ambiente e na SANEAGO, por meio de palestras, seminários e simpósios, executados por profissionais da área ambiental, e divulgados, especialmente, nos meios de comunicação.”(NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 05 de outubro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

WAGNER CAMARGO NETO

Deputado Estadual

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