Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21110, de 29 de setembro de 2021
Nº 21110/2021
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO FORTALECENDO VIDAS “FOVI”, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 35.686.192/0001-16, com sede no Município de Aparecida de Goiânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de setembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LÊDA BORGES
Deputada Estadual