Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 2111, de 14 de novembro de 1958
Nº 2111/1958
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria o Município de Jaupací e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:
"Começa no Rio Claro barra do Ribeirão Diamantino; por este acima até a sua cabeceira; daí segue pelo espigão até a cabeceira do córrego do Guarda-Mór; daí a serra do Guarda-Mór, segue pelo espigão desta serra divisor das águas dos córregos Lage e Matrinchã, até confrontar a cabeceira do córrego Matrinchã; daí em rumo até atingir a cabeceira do Rio Porções até este abaixo até sua barra no Rio Claro; Rio Claro acima até a barra do Ribeirão Diamantino, ponto onde iniciaram estas divisas"
Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 14 de novembro de 1958, 70º da República.
JOSÉ LUDOVICO DE ALMEIDA
Joaquim Neves Pereira
(D.O. de 28-12-1958)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-1958.