Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21106, de 23 de setembro de 2021
Nº 21106/2021
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS DEVOTOS DO DIVINO ESPÍRITO SANTO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 01.492.875/0001-10, com sede no Município de Santo Antônio do Descoberto-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 23 de setembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
WILDE CAMBÃO
Deputado Estadual
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