Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21101, de 21 de setembro de 2021
Nº 21101/2021
“Art 1º ..............................................................................................
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“Art. 2º Os recursos financeiros para o PROCÂMPUS serão destinados à cobertura de despesas correntes e de capital, manutenção, pequenos investimentos, reformas, incluídas nelas obras e/ou serviços de engenharia para a garantia de acessibilidade, ampliação e construção dos câmpus da UEG e suas respectivas unidades universitárias.
“Art 4º ..............................................................................................
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“Art. 5º Os recursos do PROCÂMPUS deverão ser aplicados em caderneta de poupança, e a utilização dos rendimentos por ele deverá ser previamente aprovada pelo Gabinete do Reitor, após manifestação da Diretoria de Gestão Integrada.” (NR)
“Art. 5º-A A disponibilização de recursos financeiros para a execução descentralizada do PROCÂMPUS será efetivada automaticamente pela UEG, sem necessidade de convênio, ajuste, acordo ou contrato.
“Art. 6º A Diretoria do CG será composta por 7 (sete) membros selecionados dentre os docentes e os servidores técnico-administrativos da UEG, da seguinte forma:
“Art 7º ..............................................................................................
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..........................................................................................................................” (NR)
“Art. 8º O Conselho Fiscal – CF será composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, eleitos dentre os docentes e servidores técnico-administrativos dos câmpus e suas respectivas unidades universitárias.
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“
Altera a Lei nº 20.028, de 05 de abril de 2018, que institui o Programa Dinheiro Direto no Câmpus – PROCÂMPUS, no âmbito da Universidade Estadual de Goiás – UEG .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Goiânia, 21 de setembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado