Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 211, de 11 de julho de 1900

Nº 211/1900

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Fixa o subsidio do presidente do Estado no futuro quatriennio.

Urbano Coelho de Gouvêa, presidnete do Estado de Goyaz:

Faço saber que a Camara dos Deputados decretou e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1.
O presidente do Estado, no futuro quatriennio, perceberá, a titulo de subsidio, a quantia de dez contos de reis annuaes.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencem, que cumpram e façam cumprir tão inteiramente como se nella se contém.

O Secretario do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.

Governo do Estado de Goyaz, aos 11 de julho de 1900, 12º da Republica.

URBANO COELHO DE GOUVÊA.

Bernardo Antonio de Faria Alberaz.

L.S.- Sellada e publicada nesta nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 11 de julho de 1900 - O chefe de secção José Bernardino Rodrigues de Moraes.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo