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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21099, de 21 de setembro de 2021

Nº 21099/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre o reconhecimento do bem imaterial que especifica como patrimônio cultural goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A gastronomia e a cultura do Festival Italiano de Nova Veneza ficam reconhecidas como patrimônio cultural imaterial goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de setembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO HUMBERTO TEÓFILO

Deputado Estadual

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