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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21098, de 21 de setembro de 2021

Nº 21098/2021

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Art. 1. Art. 84. Art. 2.
3 artigos

Introduz alterações na Lei nº 15.958, de 18 de janeiro de 2007 , que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 84 da Lei estadual nº 15.958, de 18 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 84.
s Auditores, em número de 4 (quatro), também denominados Conselheiros-Substitutos, serão nomeados pelo Governador do Estado, dentre cidadãos que satisfaçam aos requisitos exigidos para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios, mediante concurso público de provas e títulos, bem como avaliação psicológica, realizado perante o Tribunal e por esse homologado, observada a ordem de classificação.
Parágrafo únicoA nomenclatura do cargo de Auditor Técnico de Engenharia fica alterada para Auditor, dentro do quantitativo previsto no caput.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de setembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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