Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21096, de 21 de setembro de 2021
Nº 21096/2021
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CASA DA CRIANÇA PEQUENO EDSON, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 05.950.045/0001-40, com sede no Município de Posse/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de setembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
PAULO TRABALHO
Deputado Estadual