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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21094, de 21 de setembro de 2021

Nº 21094/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ONG PROTEGERLZA – PROTEÇÃO CIVIL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E AMBIENTAL DE LUZIÂNIA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 10.687.585/0001-13, com sede no Município de Luziânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de setembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DIEGO SORGATTO

Deputado Estadual

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