Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21089, de 15 de setembro de 2021
Nº 21089/2021
Autoriza o repasse de recurso financeiro à entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante termo de fomento, o valor de R$ 274.397,00 (duzentos e setenta e quatro mil, trezentos e noventa e sete reais) à Fundação Espírita Antero da Costa Carvalho, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, CNPJ/ME nº 09.071.300/0001-36, fundada em 25 de junho de 2006 e reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 20.088, de 23 de maio de 2018, com sede na Rua Ascendino Gonçalves de Mesquita, nº 600, Residencial Dona Sofia, Catalão/GO, CEP 75701-970.
Parágrafo únicoO repasse de que trata este artigo destina-se ao projeto de construção da sede própria do abrigo Antero da Costa Carvalho.
Art. 2.
No ato da assinatura do termo de fomento mencionado no art. 1º, a entidade beneficiária, por seu representante legal, apresentará os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto na Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, especialmente em seu art. 22, que define os elementos principais que constarão do plano de trabalho.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários para a cobertura da despesa de que trata esta Lei advirão do Tesouro Estadual e correrão à conta do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Unidade Orçamentária 3055 – Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa; Função 14 – Direitos da Cidadania; Subfunção 422 – Assistência ao Idoso; Programa 1017 – Programa Goiás Integração Social Defesa e Promoção dos Direitos Humanos; Ação 2067 – Ação de Promoção e Garantia dos Direitos Humanos; Grupo de Despesa 03 – Outras Despesas Correntes; Fonte 141 – Recursos Destinados a Fundos Especiais).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de setembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
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