Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21086, de 15 de setembro de 2021
Nº 21086/2021
Altera a Lei nº 14.600, de 01 de dezembro de 2003, que institui o Prêmio de Incentivo aos servidores em efetivo exercício nas Unidades Assistenciais e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art 1º ..............................................................................................
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“Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com recursos do Fundo Estadual de Saúde – FES, correspondente ao somatório da produção das unidades da rede própria de saúde do Estado, limitadas ao valor de R$ 12.900.000,00 (doze milhões novecentos mil reais) mensais.
..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 15 de setembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
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