Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21086, de 15 de setembro de 2021

Nº 21086/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 14.600, de 01 de dezembro de 2003, que institui o Prêmio de Incentivo aos servidores em efetivo exercício nas Unidades Assistenciais e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 14.600, de 01 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 1º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

§ 12ºPara a 1ª (primeira) percepção do Prêmio de Incentivo Individual, incidirá a carência de 4 (quatro) meses, contada da data de início do efetivo exercício na Secretaria de Estado da Saúde, também condicionada ao resultado da avaliação ocorrida nesse período e ao efeito financeiro correspondente à contribuição para o incremento na produtividade e no aprimoramento da qualidade dos serviços nas unidades finalistas e de meio.” (NR)

“Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com recursos do Fundo Estadual de Saúde – FES, correspondente ao somatório da produção das unidades da rede própria de saúde do Estado, limitadas ao valor de R$ 12.900.000,00 (doze milhões novecentos mil reais) mensais.

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de setembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

.

.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.