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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21081, de 9 de setembro de 2021

Nº 21081/2021

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Institui o Dia Estadual de Defesa das Prerrogativas do Advogado e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Defesa das Prerrogativas do Advogado, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de julho.
Art. 2.
O Dia Estadual de Defesa das Prerrogativas do Advogado fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
Anualmente, no dia 11 de agosto, data em que se comemora o Dia do Advogado, será realizada sessão especial, na Assembleia Legislativa de Goiás, para entrega da Medalha do Mérito Legislativo Pedro Ludovico Teixeira a 41 (quarenta e um) profissionais da advocacia que prestarem relevantes serviços à sociedade goiana.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de setembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

HUMBERTO AIDAR

Deputado Estadual

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