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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21080, de 9 de setembro de 2021

Nº 21080/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Regulamenta os denominados e-sports .

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam regulamentados os e-sports como prática desportiva.
Parágrafo únicoConsideram-se e-sports todos os jogos virtuais.
Art. 2.
Para todos os fins, os jogadores de e-sports serão equiparados aos atletas de outras modalidades desportivas, no que tange aos direitos e às obrigações, bem como ao investimento, ao financiamento e ao patrocínio.
Parágrafo únicoFicam reconhecidas como instrumento fomentador da atividade esportiva a Confederação, a Federação, a Liga e as entidades associativas, que dentro das suas competências normatizam e difundem a prática do esporte eletrônico.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de setembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

HENRIQUE ARANTES

Deputado Estadual

GUSTAVO SEBBA

Deputado Estadual

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