Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21074, de 31 de agosto de 2021
Nº 21074/2021
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada FRANCISCO JACINTHO DA SILVEIRA a ponte sobre o Rio Santa Maria, situada na Rodovia GO-236, no trecho entre os Municípios de Flores de Goiás e Alvorada do Norte.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 31 de agosto de 2021, 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ISO MOREIRA
Deputado Estadual
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