Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21074, de 31 de agosto de 2021

Nº 21074/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada FRANCISCO JACINTHO DA SILVEIRA a ponte sobre o Rio Santa Maria, situada na Rodovia GO-236, no trecho entre os Municípios de Flores de Goiás e Alvorada do Norte.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 31 de agosto de 2021, 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ISO MOREIRA

Deputado Estadual

.

.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.