Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21072, de 9 de agosto de 2021
Nº 21072/2021
CAPÍTULO I
BOLSA QUALIFICAÇÃO
- Redação dada pela Lei nº 21.185, de 30-11-2021.
- Redação dada pela Lei nº 21.185, de 30-11-2021.
- Redação dada pela Lei nº 21.185, de 30-11-2021.
- Redação dada pela Lei nº 21.185, de 30-11-2021.
- Revogado pela Lei nº 21.185, de 30-11-2021.
Art. 5º O benefício será no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), destinado por meio de cartão-alimentação e concedido ao beneficiário matriculado em algum curso ofertado pelos COTECs ou por outra entidade parceira da Secretaria de Estado da Retomada.
- Redação dada pela Lei nº 21.185, de 30-11-2021.
- Redação dada pela Lei nº 21.185, de 30-11-2021.
Cria a Bolsa Qualificação, a Bolsa Alfabetizador e o Auxílio-Alimentação.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
BOLSA ALFABETIZADOR
CAPÍTULO III
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Goiânia, 9 de agosto de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
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