s municípios que aderirem ao Programa de Alfabetização AlfaMais Goiás poderão selecionar profissionais para o recebimento de bolsas previstas para a execução das ações do programa, custeadas pela Secretaria de Estado da Educação.§ 1ºAs bolsas ofertadas serão subdivididas em três categorias e remuneradas da seguinte maneira:
ICategoria I – nível estadual:
a)1 (uma) bolsa mensal para coordenador estadual no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) , no total de 12 (doze) bolsas anuais;
b)1 (uma) bolsa mensal para Especialista em Educação Infantil no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) , no total de 12 (doze) bolsas anuais;
- Redação dada pela Lei nº 22.224, de 21-8-2023.
b)1 (uma) bolsa mensal para especialista em Educação Infantil no valor unitário de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) , no total de 12 (doze) bolsas anuais;
c)1 (uma) bolsa mensal para Especialista em Alfabetização no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) , no total de 12 (doze) bolsas anuais;
- Redação dada pela Lei nº 22.224, de 21-8-2023.
c)1 (uma) bolsa mensal para especialista em Alfabetização no valor unitário de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) , no total de 12 (doze) bolsas anuais;
d)1 (uma) bolsa mensal para Especialista em Gestão no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) , no total de 12 (doze) bolsas anuais;
- Redação dada pela Lei nº 22.224, de 21-8-2023.
d)4 (quatro) bolsas mensais para professor formador em Educação Infantil no valor unitário de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) , no total de 12 (doze) bolsas anuais; e
e)6 (seis) bolsas mensais para Professor Formador em Educação Infantil no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) , no total de 12 (doze) bolsas anuais;
- Redação dada pela Lei nº 22.224, de 21-8-2023.
e)4 (quatro) bolsas mensais para professor formador em Alfabetização no valor unitário de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) , no total de 12 (doze) bolsas anuais;
f)6 (seis) bolsas mensais para Professor Formador em Alfabetização no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) , no total de 12 (doze) bolsas anuais; e
- Acrescida pela Lei nº 22.224, de 21-8-2023.
g)6 (seis) bolsas mensais para Professor Formador em Gestão no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) , no total de 12 (doze) bolsas anuais;
- Acrescida pela Lei nº 22.224, de 21-8-2023.
IICategoria II – nível regional:
a)40 (quarenta) bolsas mensais para Articulador Regional no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) , no total de 12 (doze) bolsas anuais;
- Redação dada pela Lei nº 22.224, de 21-8-2023.
a)40 (quarenta) bolsas mensais para articulador regional no valor unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais) , no total de 12 (doze) bolsas anuais;
b)40 (quarenta) bolsas mensais para Formador em Educação Infantil no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) , no total de 12 (doze) bolsas anuais;
- Redação dada pela Lei nº 22.224, de 21-8-2023.
b)40 (quarenta) bolsas mensais para formador em Educação Infantil no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais) , no total de 12 (doze) bolsas anuais; e
c)40 (quarenta) bolsas mensais para Formador em Alfabetização no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) , no total de 12 (doze) bolsas anuais; e
- Redação dada pela Lei nº 22.224, de 21-8-2023.
c)40 (quarenta) bolsas mensais para formador em Alfabetização no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais) , no total de 12 (doze) bolsas anuais;
d)40 (quarenta) bolsas mensais para Formador em Gestão no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) , no total de 12 (doze) bolsas anuais;
- Acrescida pela Lei nº 22.224, de 21-8-2023.
IIICategoria III – nível municipal:
a)246 (duzentas e quarenta e seis) bolsas mensais para Articuladores Municipais no valor unitário de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) , no total de 12 (doze) bolsas anuais;
- Redação dada pela Lei nº 22.224, de 21-8-2023.
a)246 (duzentas e quarenta e seis) bolsas mensais para articuladores municipais no valor unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais) , no total de 12 (doze) bolsas anuais;
b)246 (duzentas e quarenta e seis) bolsas mensais para Formadores em Educação Infantil no valor unitário de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) , no total de 12 (doze) bolsas anuais;
- Redação dada pela Lei nº 22.224, de 21-8-2023.
b)246 (duzentas e quarenta e seis) bolsas mensais para formadores em Educação Infantil no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais) , no total de 12 (doze) bolsas anuais; e
c)246 (duzentas e quarenta e seis) bolsas mensais para Formadores em Alfabetização no valor unitário de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) , no total de 12 (doze) bolsas anuais; e
- Redação dada pela Lei nº 22.224, de 21-8-2023.
c)246 (duzentas e quarenta e seis) bolsas mensais para formadores em Alfabetização no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais) , no total de 12 (doze) bolsas anuais.
d)246 (duzentas e quarenta e seis) bolsas mensais para Formadores em Gestão no valor unitário de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) , no total de 12 (doze) bolsas anuais.
- Acrescida pela Lei nº 22.224, de 21-8-2023.
§ 2ºO prazo de concessão das bolsas será, no mínimo, de 3 (três) meses e, no máximo, de 24 (vinte e quatro) meses, permitida a prorrogação por apenas um período, limitado a 48 (quarenta e oito) meses.
- Redação dada pela Lei nº 22.224, de 21-8-2023.
§ 2ºO prazo de concessão das bolsas será, no mínimo, de 3 (três) meses e, no máximo, de 12 (doze) meses, permitida a prorrogação por um único período, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses.