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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21060, de 20 de julho de 2021

Nº 21060/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, passa a vigorar a seguinte alteração:

“ANEXO VIII

MERCADORIAS SUJEITAS À ANTECIPAÇÃO DO ICMS SEM ENCERRAMENTO DA TRIBUTAÇÃO

CÓDIGO DA NBM/SHMERCADORIA
...................................................................
1101.00FARINHAS DE TRIGO OU DE MISTURA DE TRIGO COM CENTEIO
a) acondicionada em embalagem cujo conteúdo seja até 5,0 kg (cinco quilogramas)
b)acondicionada em embalagem cujo conteúdo seja superior a 5,0 kg (cinco quilogramas)

”(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de julho de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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