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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21059, de 20 de julho de 2021

Nº 21059/2021

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Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Trindade/GO, do imóvel urbano que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de Trindade/GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Raimundo de Aquino, nº 420, Vila Pai Eterno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 01.217.538/0001-15, devidamente autorizada pela Lei municipal nº 1.971, de 16 de março de 2020, alterada pela Lei nº 2.010, de 8 de setembro de 2020, o bem de raiz especificado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
O imóvel descrito e caracterizado no Anexo Único desta Lei está avaliado em R$ 251.341,20 (duzentos e cinquenta e um mil, trezentos e quarenta e um reais e vinte centavos), conforme o Laudo para Doação nº 11/2021, da Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência Central de Patrimônio, da Secretaria de Estado da Administração.
Art. 3.
Consoante o art. 1º, §§ 2º, 3º e 4º, da Lei nº 1.971, de 2020, alterada pela Lei nº 2.010, de 2020, do Município de Trindade/GO, são encargos do donatário:
Idestinar o imóvel à construção da sede da 16ª Delegacia Regional de Polícia Civil, com suas delegacias especializadas;
IIapresentar e aprovar o projeto de construção em até 2 (dois) anos; e
IIIconcluir a implantação em até 3 (três) anos, contados a partir da efetiva doação, às suas expensas, inclusive as despesas cartorárias.
Art. 4.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 4 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel ao Estado de Goiás.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de julho de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL AUTORIZADO A SER DOADO AO ESTADO DE GOIÁS PELO MUNICÍPIO DE TRINDADE/GO

LEI MUNICIPAL Nº 1.971, DE 16 DE MARÇO DE 2020, ALTERADA PELA LEI Nº 2.010, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020

DENOMINAÇÃOÁREA PÚBLICA MUNICIPAL – A.P.M.02-A – PRAÇA ROTARY
LOCALIZAÇÃOENTRE A RUA DO IPÊ, RUA ALTAMIRO ALVES DE CARVALHO, RUA JOÃO AFONSO SOBRINHO, LOTEAMENTO RESIDENCIAL VIEIRA, TRINDADE/GO
MATRÍCULA80.432 – CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO 1º DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE TRINDADE/GO
ÁREA4.000,00 M2
DISCRIMINAÇÃO DA ÁREAREFERÊNCIAMETROSCONFRONTAÇÃO
FRENTE
FUNDO
LADO DIREITO
LADO ESQUERDO
CHANFRO
CHANFRO
54,00
64,00
58,03
57,70
7,07
7,07
PELA RUA ALTAMIRO ALVES DE CARVALHO
A.P.M.02 – PRAÇA ROTARY
RUA JOÃO AFONSO SOBRINHO
RUA DO IPÊ
RUA ALTAMIRO ALVES DE CARVALHO COM RUA JOÃO AFONSO SOBRINHO
RUA ALTAMIRO ALVES DE CARVALHO COM RUA DO IPÊ

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