Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21056, de 15 de julho de 2021
Nº 21056/2021
Altera a redação do art. 30 da Lei nº 20.254/2018.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A Lei nº 20.254, de 3 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 30.
As unidades criadas nesta Lei foram acrescidas das funções e cargos em igual correspondência às Varas/Juizados constantes dos quadros anexo II, III e IV.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de julho de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado