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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21051, de 15 de julho de 2021

Nº 21051/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Semana da Moda denominada "Goiás Fashion Business"

- Redação dada pela Lei nº 21.349, de 11-05-2022.

Inclui no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás a Semana da Moda, denominada “Goiás Fashion Week”, realizada no Município de Goiânia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Semana da Moda denominada "Goiás Fashion Business", a ser realizada, anualmente, na 2ª (segunda) quinzena do mês de setembro.

- Redação dada pela Lei nº 21.349, de 11-05-2022.

Art. 1.
Fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás a Semana da Moda, denominada “Goiás Fashion Week”, realizada na 3ª (terceira) semana do mês de agosto, no Município de Goiânia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de julho de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CHICO KGL

Deputado Estadual

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