Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21051, de 15 de julho de 2021
Nº 21051/2021
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Semana da Moda denominada "Goiás Fashion Business"
- Redação dada pela Lei nº 21.349, de 11-05-2022.
Inclui no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás a Semana da Moda, denominada “Goiás Fashion Week”, realizada no Município de Goiânia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Semana da Moda denominada "Goiás Fashion Business", a ser realizada, anualmente, na 2ª (segunda) quinzena do mês de setembro.
- Redação dada pela Lei nº 21.349, de 11-05-2022.
Goiânia, 15 de julho de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CHICO KGL
Deputado Estadual