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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21045, de 7 de julho de 2021

Nº 21045/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a criação e a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado e denominado, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, o Colégio Estadual Rio Vermelho, situado no Município de Aruanã/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de julho de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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