Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21045, de 7 de julho de 2021
Nº 21045/2021
Dispõe sobre a criação e a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criado e denominado, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, o Colégio Estadual Rio Vermelho, situado no Município de Aruanã/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 7 de julho de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado