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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21035, de 1 de julho de 2021

Nº 21035/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a convocação, nomeação e posse dos aprovados no concurso e nas situações que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 3º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a convocação, nomeação e posse dos aprovados em cadastro reserva de concurso público para provimento de cargos do quadro da Polícia Militar do Estado de Goiás, que tenha sido realizado e homologado em data anterior às seguintes situações:
Iinclusão do Estado de Goiás no Regime de Recuperação Fiscal, disciplinado pela Lei Complementar federal n° 159, de 19 de maio de 2017;
IIpublicação de decreto de calamidade financeira ou similar.
Art. 2.
A autorização de que trata o art. 1º somente ocorrerá para preencher cargos vagos resultantes da exoneração, demissão, exclusão, aposentadoria e morte de servidores, desde que haja disponibilidade financeira.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de julho de 2021.

Deputado LISSAUER VIEIRA

- PRESIDENTE -

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