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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21033, de 30 de junho de 2021

Nº 21033/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado LEONARDO MENEZES RESENDE a Unidade Estadual de Saúde Especializada - USE, situada no Município de Quirinópolis-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de junho de 2021.

Deputado LISSAUER VIEIRA

- PRESIDENTE -

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