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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21027, de 22 de junho de 2021

Nº 21027/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado GLACY KELLE DE SOUSA o Colégio Estadual de Edéia, situado na Rua Teixeira Freitas, 136, Centro, em Edéia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de junho de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

HUMBERTO AIDAR

Deputado Estadual

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