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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21025, de 16 de junho de 2021

Nº 21025/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Semana Municipal do Folclore de Luziânia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Semana Municipal do Folclore de Luziânia, a realizar-se entre os dias 21 e 23 de agosto de cada ano no Município de Luziânia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de junho de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

WILDE CAMBÃO

Deputado Estadual

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