Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21025, de 16 de junho de 2021
Nº 21025/2021
Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Semana Municipal do Folclore de Luziânia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Semana Municipal do Folclore de Luziânia, a realizar-se entre os dias 21 e 23 de agosto de cada ano no Município de Luziânia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de junho de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
WILDE CAMBÃO
Deputado Estadual