Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21020, de 8 de junho de 2021
Nº 21020/2021
Autoriza a alienação de imóveis de propriedade do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da legislação vigente, a alienar, por venda ou permuta, os imóveis de propriedade do Estado de Goiás identificados no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoOs imóveis a que se refere este artigo ficam desafetados de bem de uso especial para bem dominical.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 08 de junho de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE IMÓVEIS
| SEQUÊNCIA | DESCRIÇÃO |
| 1 | um lote urbano de número 4, da quadra 8-A, situado do lado ímpar da Avenida Goiás, Bairro Manoel Vicente Rosa, no Município de Bom Jesus/GO, que mede 24,37 m (vinte e quatro metros e trinta e sete centímetros) de frente a essa avenida, 25,18 m (vinte e cinco metros e dezoito centímetros) de fundo em confronto com o lote 5, 38,40 m (trinta e oito metros e quarenta centímetros) de lateral direita em confronto com lote 5, e 39,17 m (trinta e nove metros e dezessete centímetros) de lateral esquerda em confronto com o lote 3, perfazendo um total de 959,45 m² (novecentos e cinquenta e nove metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), registrado sob a Matrícula nº 8.119, do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protestos, Tabelionato Segundo de Notas, Registro Civil e Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jesus/GO. |
| 2 | um lote urbano de número 21, da quadra 8-A, situado do lado ímpar da Rua Rogelina Borges, Bairro Manoel Vicente Rosa, no Município de Bom Jesus/GO, que mede 30,73 m (trinta metros e setenta e três centímetros) de frente a essa rua, 15,13 m (quinze metros e treze centímetros) de fundo, defletindo à direita 17,51 m (dezessete metros e cinquenta e um centímetros), à direita e 14,95 m (quatorze metros e noventa e cinco centímetros), à esquerda, em confronto com parte dos lotes 7, 8, e 9, 31,30 m (trinta e um metros e trinta centímetros) de lateral direita em confronto com o lote 22, 15,36 m (quinze metros e tinta e seis centímetros) de lateral esquerda em confronto com o lote 20, perfazendo um total de 707,87 m² (setecentos e sete metros e oitenta e sete centímetros quadrados), registrado sob a Matrícula nº 8.136, do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protestos, Tabelionato Segundo de Notas, Registro Civil e Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jesus/GO. |
| 3 | um lote urbano de número 23, da quadra 8-A, situado do lado ímpar da Rua Rogelina Borges, no Município de Bom Jesus/GO, que mede 13,00 m (treze metros) de frente a essa rua, com 11,15 m (onze metros e quinze centímetros) de fundos em confronto com parte do lote 6, 31,43 m (trinta e um metros e quarenta e três centímetros) de lateral direita em confronto com o lote 24, 31,39 m (trinta e um metros e trinta e nove centímetros) de lateral esquerda em confronto com lote 22, perfazendo um total de 378,93 m² (trezentos e setenta e oito metros e noventa e três centímetros quadrados), registrado sob a Matrícula nº 8.138, do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protestos, Tabelionato Segundo de Notas, Registro Civil e Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jesus/GO. |
| 4 | um imóvel denominado Duas Pontes, situado no Município de Corumbá de Goiás/GO, com a área de 3 (três) alqueires de terras de culturas e campos – 146.400,00 m² (cento e quarenta e seis mil e quatrocentos metros quadrados) –, registrado sob a Transcrição nº 4.266, no Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Corumbá de Goiás/GO. |
| 5 | uma área urbana caracterizada como Área nº 3, no Município de Cumari/GO, com os seguintes limites e confrontações: “inicia junto ao marco 1; daí, segue até o vértice 2 no rumo de 79°16'OO"SE em uma distância de 128,229 metros, confrontando com a Rua Cumari (prolongamento); daí segue até o vértice 3 no rumo de 24°53'23"SW em uma distância de 88,352 metros, confrontando com a Rua B (ainda sem denominação); daí, segue até o vértice 4, no rumo de 64°52'41"NW em uma distância de 104,572 metros confrontando com a Rua A (sem denominação), finalmente do vértice 4, defletindo segue até o vértice 1 (início da descrição) no rumo de 05°37'51"NE na extensão de 59,921 metros confrontando com a Rita Fernando Sampaio, fechando assim uma área de 8.312,838 m² (oito mil, trezentos e doze metros e oitocentos e trinta e oito centímetros quadrados)”, registrada sob a Matrícula nº 3.465, no 1º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Corumbaíba/GO. |
| 6 | Gleba nº 3, situada na denominada Gleba Leste, no Município de Goiânia/GO, com área de 423,97 ha (quatrocentos e vinte e sete inteiros e noventa e sete centésimos de hectare), ou seja, 42.397,00 m² (quarenta e dois mil, trezentos e noventa e sete metros quadrados), com os seguintes limites: “começando marco B-A, cravado na margem da Avenida José Neto Carneiro; daí, segue pela mesma avenida pelo seu desenvolvimento natural, na distância de 243,28 metros até o marco B, que fica na divisa da Gleba pertencente à família Honorato Rodrigues; daí, segue pela cerca de arame na divisa referida, com o rumo de 25°50' NE e distância de 427,94 metros até o marco A5, cravado na margem do Rio Meia Ponte; por este Rio abaixo até o marco A-4; deste, segue com a distância de 260,92 metros e confrontando com a gleba nº 4 de propriedade de Luciano de Almeida, até o marco B4, ponto de partida”, registrada sob a Matrícula nº 19.282, do Cartório do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Goiânia/GO. |
| 7 | uma área situada no loteamento Alphaville Residencial, no Município de Goiânia/GO, com área de 4.311,26 m² (quatro mil, trezentos e onze metros e vinte e seis centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: “53,50 m (cinquenta e três metros e cinquenta centímetros) pela Rua Alpha-10; 7,07 m (sete metros e sete centímetros) de chanfrado; 53,06 m (cinquenta e três metros e seis centímetros) pela Rua Alpha-11; 7,66 m (sete metros e sessenta e seis centímetros) de chanfrado; 54,48 m (cinquenta e quatro metros e quarenta e oito centímetros) pela Rua Alpha-06; 6,42 m (seis metros e quarenta e dois centímetros) de chanfrado; 64,29 m (sessenta e quatro metros e vinte e nove centímetros) pela Rua Alpha-13; e 7,07 m (sete metros e sete centímetros) de chanfrado”, registrada sob a Matrícula nº 142.632, do Cartório do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Goiânia/GO. |
| 8 | um lote de nº 24, da Rua 221, quadra 1, Setor Leste Vila Nova, no Município de Goiânia/GO, com área de 620,00 m² (seiscentos e vinte metros quadrados), que mede 15,50 m (quinze metros e cinquenta centímetros) de frente pela Rua 221, 15,50 m (quinze metros e cinquenta centímetros) pela linha de fundo, 40,00 m (quarenta metros) pela linha que divide com o lote nº 25, e 40,00 m (quarenta metros) pela linha que divide com o lote nº 23, registrado sob a Matrícula nº 33.646, do Cartório do Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Goiânia/GO. |
| 9 | um lote de terras para construção urbana de número 3, da quadra 132, situado à Avenida Transbrasiliana, no Jardim Guanabara, no Município de Goiânia/GO, com área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), que mede 12,00 m (doze metros) de frente com a Avenida Transbrasiliana, 12,00 m (doze metros) pela linha de fundo, dividindo com a Rua Belo Horizonte, 30,00 m (trinta metros) pelo lado direito, dividindo com o lote 4, e 30,00 m (trinta metros) pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 2, registrado sob a Matrícula nº 13.894, do Cartório do Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Goiânia/GO. |
| 10 | imóvel denominado Chácara Rio Vermelho, no Município de Goiás/GO, sendo uma chácara no perímetro suburbano da cidade, de frente para a estrada da Cachoeira Grande, com a área total de 48.400,00 m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: "começa a margem da estrada que leva ao Balneário Cachoeira Grande, e uma cerca de arame, daí segue com o rumo de 73°30'SE e distância de 212,00 metros, confrontando com o remanescente, chega-se a uma cerca de arame na divisa com Olney de Tal, daí segue confrontando com este com o rumo de 56°31'NE e distância de 154,00 metros, chega-se a margem esquerda do Rio Vermelho e por este abaixo, acompanhando suas curvas naturais, 179,00 metros, chega-se na divisa com Geraldo Cintra, daí segue confrontando com este com os seguintes rumos e distâncias: 18°14'NE e 37,00 metros; 12°16'NW - 28,00 metros, chega-se a referida estrada e por esta acima, com os seguintes rumos e distâncias: 85°45'NW e 101,00 metros, 67°14'SW e 80,00 metros, 5l°29'SW e 132,50 metros, chega-se ao ponto de partida", registrado sob a Matrícula nº 8.299, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goiás/GO. |
| 11 | imóvel denominado Balneário Cachoeira Grande, no Município de Goiás/GO, com área de 03.91.62 ha, com os seguintes limites e confrontações: "Começam no marco M.01, cravado na margem de uma Estrada; daí, segue confrontando com Francisco Luz Cintra nos seguintes azimutes e distâncias: 74°16'22" – 240,60 metros; 46°43'49" – 24,05 metros, passando pelo marco M.02, indo até o marco M.03, cravado na margem esquerda do Rio Vermelho; daí, atravessando o Rio, chega-se ao marco M.04, cravado na margem direita do Rio Vermelho; daí, segue confrontando com Valson Vasconcelos nos seguintes azimutes e distâncias: 129°29'36" – 35,70 metros; 172°40'04" – 15,87 metros; 148°53'42" – 14,48 metros; 181°38'09" – 2,24 metros; 242°06'07" – 4,21 metros; 227°18'24" – 5,87 metros; 196°43'39" – 20,71 metros; 194°28'10" – 21,39 metros; 222°08'17" – 161,87 metros; 294°36'41" – 23,03 metros, passando pelos marcos M.05, M.06, M.07, M.08, M.09, M.10, M.11, M.12, M.13, indo até o marco M.14, cravado na margem direita do Rio Vermelho; daí, atravessando o Rio, chega-se ao marco M.15, cravado na sua margem esquerda; daí, segue confrontando Luciano Luz Cintra nos seguintes azimutes e distâncias: 347°39'26" – 36,22 metros; 32°04'07" – 2,12 metros; 306°04'50" – 133,37 metros; 251°13'46" – 9,50 metros, passando pelos marcos M.16, M.17, M.18, indo até o marco M.19, cravado na margem da Estrada; daí, atravessando a estrada, com azimute de 344°32'21" e distância de 13,56 metros até o marco M.01, ponto de partida", registrado sob a Matrícula nº 17.188, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goiás/GO. |
| 12 | imóvel denominado Chácara Rio Vermelho, situado no Município de Goiás, com área total de 36.116,07 m² (trinta e seis mil, cento e dezesseis metros e sete centímetros quadrados), com as seguintes características: "inicia-se a descrição deste perímetro na confrontação das terras da empresa Iza Assessoria Corporativa S/S Ltda., da Sra. Bety Ala de Almeida e do Espólio de Olney Passos Gomes Pereira da Silva, nas coordenadas N = 8.239.019,89 m / E = 588.384,83 m, deste segue com azimute de 225°12'40" – distância: 141,01 m, confrontando neste trecho com terras de propriedade do Espólio de Olney Passos Gomes Pereira da Silva, indo até as coordenadas N = 8.238.920,54 m / E = 588.284,75 m, deste segue com azimute de 299°52'15" – distância: 171,60 m, confrontando neste trecho com a BR-070, indo até as coordenadas N = 8.239.006,00 m / E = 588.135,95 m, deste virando com um raio = 17,35 m e com desenvolvimento = 27,85 m chega-se às coordenadas N = 8.239.036,53 m / E = 588.136,45 m, deste segue com azimute de 38°51'08" – distância: 208,65 m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e terras de propriedade de Geraldo Cintra, indo até as coordenadas N = 8.238.920,54 m / E = 588.284,75 m, azimute de 144°46'51" – distância: 212,00 m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da empresa Iza Assessoria Corporativa S/S Ltda., chegando ao ponto de partida deste perímetro", registrado sob a Matrícula nº 19.675, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goiás/GO. |
| 13 | imóvel denominado Margem Esquerda do Rio Vermelho, situado no Município de Goiás/GO, sendo um terreno com a área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), com as seguintes características: "inicia-se a descrição deste perímetro à margem esquerda do Rio Vermelho nas coordenadas N = 8.239.232,72 m / E = 588.674,60 m, deste segue azimute de 351°30'45" – distância: 36,22 m, confrontando neste trecho com Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.268,54 m / E = 588.669,25 m, deste segue azimute de 35°55'26" distância: 2,12 m, confrontando neste trecho com Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.270,26 m / E = 588.670,49 m, deste segue azimute 309°56'09" – distância: 133,37 m, confrontando neste trecho com Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.355,87 m / E = 588.568,23 m, deste segue azimute de 255°05'05" distância 46,86 m, confrontando neste trecho com estrada sem denominação oficial e Francisco Luz Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.344,48 m / E = 588.522,77 m, deste segue azimute de 165°06'44" – distância: 33,00 m, confrontando neste trecho com a empresa Iza Assessoria Corporativa S/S Ltda., indo até as coordenadas N = 8.239.312,59 m / E = 588.531,25 m, deste segue azimute de 185°21'44" – distância: 31,00 m, confrontando neste trecho com a empresa Iza Assessoria Corporativa S/S Ltda., indo até a margem esquerda do Rio Vermelho, finalizando a GLEBA", registrado sob a Matrícula nº 19.839, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goiás/GO. |
| 14 | imóvel denominado Margem Esquerda do Rio Vermelho, situado no Município de Goiás/GO, sendo um terreno com a área de 117.769,93 m² (cento e dezessete mil, setecentos e sessenta e nove metros e noventa e três centímetros quadrados), com as seguintes características: "inicia-se a descrição deste perímetro à margem direita do Rio Vermelho nas coordenadas N = 8.238.879,44 m / E = 588.953,22 m, deste segue com azimute de 359°53'47" distância: 384,42 m, confrontando neste trecho com terras de propriedade dos senhores José Paulo Félix de Souza Loureiro, Denise Perillo Vasconcelos Loureiro e Hélio Perillo Vasconcelos, indo até as coordenadas N = 8.239.264,35 m / E = 588.952,53 m, deste segue com azimute de 255°51'19" distância: 210,07 m, confrontando neste trecho com terras de propriedade dos senhores José Paulo Félix de Souza Loureiro, Denise Perillo Vasconcelos Loureiro e Hélio Perillo Vasconcelos, indo até as coordenadas N = 8.239.213,02 m / E = 588.748,82 m, deste segue com azimute de 209°51'19" distância: 70,00 m, confrontando neste trecho com o Rio Vermelho, indo até as coordenadas N = 8.239.152,31 m / E = 588.713,98 m, deste segue com azimute de 304Q36'47" – distância: 105,00 m, chegando ao Rio Vermelho, finalizando o perímetro desta GLEBA”, registrado sob a Matrícula nº 19.840, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goiás/GO. |
| 15 | imóvel denominado Margem Esquerda do Rio Vermelho, situado no Município de Goiás/GO, sendo um terreno com a área de 19.930,75 m² (dezenove mil, novecentos e trinta metros e setenta e cinco centímetros quadrados), com as seguintes características: "inicia-se a descrição deste perímetro à margem direita do Rio Vermelho no ponto com as seguintes coordenadas N = 8.239.426,02 m / E = 588.854,34 m, deste segue com azimute de 133°20'34" – distância: 35,70 m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.401,51 m / E = 588.880,30 m, deste segue com azimute de 176°31'23" – distância: 15,87 m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.385,67 m / E = 588.881,26 m, deste segue com azimute de 152°45'01" – distância: 14,48 m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.372,80 m / E = 588.887,89 m, deste segue com azimute de 185°29'28" – distância: 2,24 m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.370,57 m / E = 588.887,67 m, deste segue com azimute de 245°57'26" – distância: 4,21 m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.368,85 m / E 588.883,83 m, deste segue com azimute de 231°09'43" – distância: 5,87 m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.365,17 m / E = 588.879,26 m, deste segue com azimute de 200°34'58" – distância: 20,71 m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.343,60 m / E = 588.871,25 m, deste segue com azimute de 198°9'29" – distância: 21,39 m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.325,48 m / E = 588.865,25 m, deste segue com azimute de 225°59'36" – distância: 161,87 m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.213,02 m / E = 588.748,82 m, deste segue com azimute de 75°51'19" – distância: 210,07 m, confrontando neste trecho com terras de propriedade dos senhores José Paulo Félix de Souza Loureiro, Denise Perillo Vasconcelos Loureiro e Hélio Perillo Vasconcelos, indo até as coordenadas N = 8.239.264,35 m / E = 588.952,53 m, deste segue com azimute de 359°53'47" distância: 182,23 m, confrontando neste trecho com terras de propriedade dos senhores José Paulo Félix de Souza Loureiro, Denise Perillo Vasconcelos Loureiro e Hélio Perillo Vasconcelos, indo até as coordenadas N = 8.239.446,59 m / E = 588.952,20 m, deste segue com azimute de 258°07'41" distância: 100,00 m, confrontando neste trecho com terras de propriedade dos senhores José Paulo Félix de Souza Loureiro, Denise Perillo Vasconcelos Loureiro e Hélio Perillo Vasconcelos, chega-se ao ponto de partida deste perímetro", registrado sob a Matrícula nº 19.841, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goiás/GO. |
| 16 | uma gleba de terras de 1 ha (um hectare), ou seja, 10.000 m² (dez mil metros quadrados), localizada no Município de Anicuns/GO, à margem direita do córrego “Salgado", com os seguintes limites e confrontações: "começa com um marco cravado no terreno dos outorgantes Francisco da Cunha Ferreira e sua mulher, e seguindo o azimute magnético de 306°30' e 50 metros, onde encontra a linha da gleba dos outorgantes e continuando o mesmo rumo, agora nos terrenos dos outorgantes Moisés Pereira Peixoto e sua mulher, segue mais 50 metros até o marco cravado; desse ponto, tomando o azimute de 216° e 30 metros, segue na distância de 100 metros, até outro marco, daí, tomando a azimute de 126°30', segue na distância de 80 metros, onde encontra novamente a linha divisória das glebas dos dois outorgantes e, continuando o mesmo rumo, agora nas terras dos outorgantes Francisco da Cunha Ferreira e sua mulher, segue mais a distância de 50 metros onde está um marco, tomando o azimute de 36°30', segue com 100 metros, encontrando o ponto de partida, registrada sob a Matrícula nº 4.999, do Cartório de Registro de Imóveis, sede da Comarca, Anicuns/GO. |
| 17 | um terreno medindo 10.000 m² (dez mil metro quadrados) de cultura de primeira qualidade, ligado ao Povoado do Corumbazul e situado na Fazenda do Engenho do Município de Buriti Alegre/GO, já dividido e havido por permuta feita com Gabriel Lamourin e sua esposa e em meação no inventário e partilha dos bens deixados pelo falecimento de seu marido Gilberto José de Souza, conforme formal de partilha e escritura de permuta transcritos no Registro de Imóveis dessa Comarca, especificamente no livro três J em 10 de abril de 1945 e três J, em quatro do corrente mês e ano, sob números 3668 e 4100 de ordem, Fazenda do Engenho, Transcrição nº 4.101 do Cartório Gasparin, Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais, Buriti Alegre/GO. |
| 18 | uma área urbana para construção, com 10.000 m² (dez mil metros quadrados), tendo 100 (cem) metros de frente, por 100 (cem) metros nas laterais, situado no Município de Barro Alto/GO, registrada sob a Matrícula nº 3.650, do Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, Barro Alto/GO. |
| 19 | uma parte de terras com a área de 100 (cem) metros de cada lado, perfazendo um total de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), Fazenda Rancharia, no Município de Campo Alegre/GO, confrontando por seus diferentes lados com terras da Fazenda Rancharia, Matrícula nº 927, do Cartório do 1º Ofício, Tabelionato, Registro de Imóveis e Anexos, Campo Alegre de Goiás/GO. |
| 20 | um lote de terras no Município de Ceres/GO, no povoado denominado Cereaçú, com área líquida de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), ou seja, medindo pela frente 100 (cem) metros, por igual largura e dimensão nos fundos, pela lateral esquerda e direita mede 100 (cem) metros, situado à margem da Rua 3, Matrícula nº 1.608, Comarca de Ceres, Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos, Ceres/GO. |
| 21 | uma gleba de terras situada na Fazenda Sapé e Bom Sucesso, no Município de Caldas Novas/GO, com a área de 9,68,00 hectares, ou seja, 2 alqueires de campos, tendo as seguintes divisas: "começa no marco cravado na beira da cerca de arame do pasto de Heleodoro Machado Borges; daí, segue à direita dividindo com este até um marco; daí, segue dividindo com José Machado Borges, até outro marco; daí à direita dividindo com os outorgantes e com José de Sousa Machado até outro marco e daí, segue à direita dividindo com os mesmos até o marco ponto de partida”, Matrícula nº 7.108, Comarca de Caldas Novas, Tabelionato e Registro de Imóveis e Hipotecas, Caldas Novas/GO. |
| 22 | uma parte de terras situada no Município de Caçu/GO, na Fazenda Caçu, contendo a área de 2 (dois) alqueires, correspondentes a 9 ha 68 a (nove hectares e sessenta e oito ares) em terrenos de culturas de primeira classe, confrontando com Aristides Criséstomo dos Santos e outros, destinada à localização de duas escolas rurais, Matrícula nº 6.587, do Registro de Imóveis, Caçu/GO. |
| 23 | uma parte de terras situada no Município de Formosa/GO, na fazenda denominada Água Represada, lugar denominado Chácara, medindo uma área de 73,84,17 (setenta e três vírgula oitenta e quatro vírgula dezessete) hectares, ou seja, 15,25 (quinze vírgula vinte e cinco) alqueires em terrenos de cerrado, e com os seguintes limites: inicia-se no marco nº 1 (um) cravado a mais ou menos 10,00 metros da rodovia GO-117, junto a uma cerca de arame, também na margem da estrada velha do Muquém; daí, segue pela referida cerca de arame e pela dita estrada velha do Muquém na direção NW e na distância aproximada de 2.600 metros, confrontando com terras do Sr. João de Melo Álvares, e com o Sr. Odilon José Domingues, até o marco nº 2 (dois) cravado na esquina do arame que divide terras do referido confrontante com a Saneago, na margem da rodovia GO-117, daí defletindo bruscamente esquerda, segue pela referida rodovia GO-117 na direção SE e distância aproximada de 2.750 m confrontando com o proprietário do mesmo imóvel, até o marco nº 1 (hum) ponto de partida da presente descrição, Matrícula nº 6.036, do Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis da Comarca de Formosa/GO. |
| 24 | uma parte de terras situada no Município de Formosa/GO, nas fazendas reunidas Brocotó, ou Fábrica, Bandeirinha, Bahu e Genipapo, com a área de 94,79 (noventa e quatro vírgula setenta e nove) alqueires, sendo 1 (um) alqueire em terreno de cultura e os restantes em terrenos de campos naturais, com os seguintes limites: começam no córrego Bandeirinha, em divisa com as terras de propriedade da Saneago; pelo córrego Bandeirinha abaixo, segue a terra encontrar as terras de propriedade de João de Melo Alvares; daí, por cerca de arame, vai até encontrar a antiga estrada carreiro, que vai para o Muquém; por esta estrada afora vai até encontrar o marco das terras de propriedade da Saneago; por este abaixo, por cerca de arame, vai até encontrar o córrego Bandeirinha, ponto de partida destes limites, com a Matrícula nº 5.712, do Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis, Formosa/GO. |
| 25 | uma gleba com a área de 3,3847 hectares desmembrada de uma área maior da Fazenda Limoeiro, no Município de Cumari/GO, está delimitada por um polígono irregular que tem o vértice inicial na divisa do Sr. Manoel Rodrigues Balada Filho, na cerca da margem esquerda da faixa de domínio da BR-050, e os lados divergentes desse vértice, com os seguintes comprimentos, rumos verdadeiros e confrontações: 361,71 metros 54°29'56"SE, confrontando com Manoel Rodrigues Balada Filho; 50,70 metros 29°15'06"NE. 300,00 metros 39°02'00"NW e 153,48 metros 71°48'45"SW, confrontando com lron Gomide da Costa; e daí 29,85 metros 39°22'0SE confrontando pela cerca da faixa de domínio da BR-050 até a divisa de Manoel Rodrigues Balada Filho, ponto onde teve início esta descrição. A referida gleba faz parte do imóvel cadastrado no INCRA sob o nº 935.050.000.183-0: mód. rural-ha 48,9. nº mód. rurais 14.45: mód. fiscal-há 45,0: nº mód. fiscais 15,90: F.M.P-ha 3,0: Área total-ha 715,9, conforme CCIR 1.998/1.999, Matrícula nº 1.605, Comarca de Cumari – Cartório e Serviços de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, Cumari/GO. |
| 26 | uma gleba com a área de 1,6153 hectare desmembrada de uma área maior do Sítio Areia Paranaíba, no Município de Cumari/GO, está delimitada por um polígono irregular que tem o vértice inicial na divisa do Sr. lron Gomide da Costa, junto à cerca da margem esquerda da faixa de domínio da BR-050 e os lados divergentes desse vértice, com os seguintes comprimentos, rumos verdadeiros e confrontações: 138,42 m: 39°21'33"SE: 34,19 m: 39°26'09"SE: 95,50 m: 40°15'39"SE: 66,17 m, 41°52'08"SE e 41,37 m: 44°16'46"SE, confrontando pela cerca da faixa de domínio da BR-050: 90,27 m, 29°15'06"NE, confrontando com Manoel Rodrigues Balada Filho; e daí 361,71 m: 54°29'56"NW, confrontando com lron Gomide da Costa até o ponto onde teve início esta descrição, consignando que a referida gleba faz parte do imóvel cadastrado no INCRA sob o nº 935.050.005.630-8: mód. rural-ha 0,0; nº mód. rurais 0,00: mód. fiscal-ha 45,0: nº mód. fiscais 0,59: F.M.P-ha 0,0; área total-ha 26,6, conforme CCIR-2000/2001/2002, Matrícula nº 1.606, do Cartório e Serviços de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, Cumari/GO. |
| 27 | uma gleba com a área de 1.9802 hectare desmembrada de uma área maior da Fazenda Limoeiro, no Município de Cumari/GO, delimitada por um polígono irregular que tem o vértice inicial na faixa de domínio da BR-050, na divisa do Sr. Carlos Alberto Evangelista, e os lados divergentes desse vértice, com os seguintes comprimentos, rumos verdadeiros e confrontações: 197, 12; 40°05'SE; 44,39 m; 3°27' e 4510m; 45°08'SE, confrontando pela cerca da faixa de domínio da BR-050 86,30 m; 64°01'SW e 210,80 m; 40°20'NW, confrontando com Elias Jorge Neto; e daí 94,90 m; 15°33'SE, confrontando com Carlos Alberto Evangelista, ponto onde teve início esta descrição, consignando que a referida gleba faz parte do imóvel cadastrado no INCRA sob o nº 935.050.002.410-4; mód. rural-ha 44,3; nº mód. rurais 7,86; mód. fiscal-ha 45,0; nº mód. Fiscais 7,74; F.M.P-ha 3,0; área total-ha 348,4, conforme CCIR-2000/2001/2002, Matrícula nº 1.607, do Cartório e Serviços de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, Cumari/GO. |
| 28 | uma gleba com a área de 1.0198 hectare desmembrada de uma área maior da Fazenda Limoeiro no Município de Cumari/GO, delimitada por um polígono irregular que tem o vértice inicial na faixa de domínio da BR-050, na divisa do Sr. Elias Jorge Neto, e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos, rumos verdadeiros e confrontações: 94,90 m; 15°33'SW, confrontando com Elias Jorge Neto; 138,70 m; 40°20'NW e 86,50 m; 28°02'NE, confrontando com Carlos Alberto Evangelista, e daí 118,99 m; 40°20'SE, confrontando pela cerca da faixa de domínio da BR-050 até a divisa de Elias Jorge Neto, ponto onde teve início esta descrição, consignando que a referida gleba faz parte do imóvel cadastrado no INCRA sob o nº 935.050.002.410-4; mód. rural-ha 44,3; nº mód. rurais 7,86; mód. fiscal-ha 45,0; nº mód. Fiscais 7,74; F.M.P-ha 3,0; área total-ha 348,4, conforme CCIR-2000/2001/2002, Matrícula nº 1.608, do Cartório e Serviços de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, Cumari/GO. |
| 29 | uma parte destacada de terras, contendo um alqueire de campos, de um marco acima do Mato Seco, no Município de Leopoldo de Bulhões/GO, dividindo com a Fazenda Macaúbas, numa extensão de 400 metros, de maneira a não prejudicar as Estradas de Rodagem, Matrícula nº 205, do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos, Tabelionato 2º Cível de Notas e Escrivania 2º do Cível com Atribuições do Registro de Imóveis e Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Leopoldo de Bulhões/GO. |
| 30 | um imóvel rural situado na Fazenda São Bento, no Município de Palmeiras/GO, composto de uma gleba de terras com a área de 2 alqueires de cultura, de 2ª categoria, de 80 litros, à margem esquerda da estrada real desta cidade ao rio Turvo, confrontando todos os lados com propriedades dos próprios doadores, Matrícula nº 11.216, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeiras/GO. |
| 31 | gleba de terras situada na Fazenda Retiro, no Município de Goiânia/GO, com a área de 76.334,75 m² (setenta e seis mil, trezentos e trinta e quatro, vírgula setenta e cinco metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: “partindo do marco inicial M-inci0, cravado no centro da ilha que divide a BR-153 em direção à Rua Sucuri (ou Avenida Ubirajara Berocan Leite), 195,19 metros em direção ao ângulo 343°41’44’’ indo até o marco M-Ini1. Daí, por 77,08 metros e ângulo de 330°40’37’’ até o Ponto M-0 que é marco inicial de demarcação da área. Partindo do marco M-0, cravado na confrontação com terras propriedade daquele Ministério da Aeronáutica, seguindo com distância de 486,16 metros e ângulo de 339°30’31’’ até o ponto M-‘; com 35,70 metros e ângulo de 280°31’23’’ chega-se ao marco M-2; deste, confrontando-se com a área da Sociedade Hípica de Goiás, com distância de 185,36 metros e ângulo de 212°57’41’’ chega-se ao marco M-3; ainda dividindo com a Sociedade Hípica de Goiás, com distância 137,99 metros e ângulo de 232°23’12’’ encontra-se o marco M-4; deste, confrontando com a Rua Sucuri (ou avenida Ubirajara Berocan Leite), seguindo com a distância de 471,13 metros e ângulo de 118°08’10’’, chega-se ao marco M-0, ponto inicial da descrição deste perímetro”, registrada sob a Matrícula nº 38.093, do Cartório de Registro de Imóveis da Terceira Circunscrição de Goiânia/GO. |
| 32 | imóvel denominado Fazenda Menino Jesus de Praga, situado no Município de Iaciara/GO, sendo um terreno com área de 968,00 (novecentos e sessenta e oito) hectares, correspondente a 200 (duzentos) alqueires, com os seguintes limites e confrontações: começam no marco “0” cravado à margem esquerda do Rio Paranã; deste ponto com o rumo de 34°00SW, ao marco nº 1, cravado na distância de 420,00 metros; deste ponto, com rumo de 65°00’SW ao marco nº 2, cravado na distância de 1.300,00 metros; deste ponto seguem com o rumo de 56°30’SW, até o marco nº 3, cravado na distância de 2.450,00 metros até aqui dividindo com a Fazenda São Joaquim; deste ponto, pela serra passando pelos marcos 4 e 5 até o marco nº 6, cravado à margem da estrada que demanda a Nova Roma; deste ponto com o rumo de 55°00’’SE ao marco 6-A, cravado na distância de 500,58 metros; deste ponto seguem com o rumo de 45°’5’NE ao marco nº 21-A, cravado à margem esquerda do Rio Paranã, na distância de 4.404,15 metros, confrontando até aqui com o condomínio de Adebrair Domingos Borges; deste, pela margem esquerda do rio Paranã ao marco “0”, ponto inicial da descrição destes limites, registrado sob a Matrícula nº 433, do Cartório do primeiro ofício da Comarca de Iaciara/GO. |
| 33 | imóvel denominado Fazenda Dois Irmãos, situado no Município de Mairipotaba/GO, sendo um terreno de 1 (um) hectare, ou seja, 10.000 m² (dez mil metros quadrados) de campos, situado na Fazenda Dois Irmãos, confrontando com terreno do patrimônio, Luiz José dos Santos, João Santana Mendes e com a segunda gleba do pagamento de Leovegildo Quirino de Oliveira, com linha telegráfica, Francisco Antônio Toledo, Brás Ferreira da Silva, João Clemente Rodrigues, registrado sob a transição nº 149 do Cartório do Primeiro Ofício e Registro Geral de Imóveis da Comarca de Mairipotaba/GO. |
| 34 | terreno de parte da Fazenda Santa Tereza, situado no Município de Inhumas/GO, sendo este terreno com área de 12.544 m² (doze mil quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados), em um quinhão com a área de 1000 ha 159 a 18 c (mil hectares, cento e cinquenta e nove ares e vinte e oito centiares), ou seja, duzentos e trinta e nove alqueires e cinquenta e dois litros, confrontando por todos os lados com terras do referido quinhão pertencente aos transmitentes, registrado sob a Transcrição nº 4.616 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Inhumas/GO. |
| 35 | uma área de terras no imóvel denominado Capim Puba, situado no Município de Itapuranga/GO, contendo a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), confrontando com João Pereira Vieira e com outorgantes doadores, registrada sob a Transcrição nº 5.553, no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos, Documentos, Protestos, Pessoas Jurídicas e Tabelionato da Comarca de Itapuranga/GO. |
| 36 | uma parte de terras, no Povoado do Morro Branco, no Município de Goianésia/GO, tendo 100 m (cem metros) de frente, 100 m (cem metros) de fundo e 100 m (cem metros) nas laterais, registrada sob a Matrícula nº 16.546, no Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato Primeiro de Notas da Comarca de Goianésia/GO. |
| 37 | uma parte de terras denominada São José da Boa Vista, no Município de Goianésia/GO, situada na Fazenda São Carlos, contendo uma área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: 100 m (cem metros) de frente, 100 m (cem metros) de fundos e 100 m (cem metros) de laterais, dividindo terras de Amável Nascimento ou sucessores; Domingos José da Silva e com os outorgantes doadores, registrada sob a Transcrição nº 3.244 no Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato Primeiro de Notas da Comarca de Goianésia/GO. |
| 38 | imóvel denominado Curralinho , situado no Município de Goiás/GO, sendo uma gleba de terras com a área total de 36.00,00 ha, com 11.00,00 ha de cultura de 2ª e 25.00,00 de cerrado de 2ª, dentro dos seguintes limites e confrontações: “começa no marco nº 01, de coordenadas geográficas, latitude 15°23’50’’S e longitude 50°37’35’’WGr, cravado na confrontação com os lotes nº 10 e 18; daí, segue confrontando com o último nos seguintes rumos e distâncias: 03°08’04’’NW – 454,31 metros até o marco nº 02; 53°26’11’’NW – 768,70 metros até o marco nº 03; daí, segue confrontando com a Fazenda São José das Almas, nos rumos de 58°59’42’’NE – e distância de 169,39 metros até o marco nº 04; daí, segue confrontando com o lote nº 08 nos seguintes rumos e distâncias: 23°34’54’’SE – 682,05 metros até o marco nº 05; 68°51’24’’SE – 430,93 metros, até o marco nº 06; daí, segue confrontando com o lote nº 10, no rumo de 68°46’05’’SE – e distância de 120,88 metros, até o marco nº 01 ponto de partida”, registrado sob a Matrícula número 10.087, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goiás/GO. |
| 39 | imóvel denominado Fazenda São João da Gurita, no Município de Goiás/GO, sendo uma gleba de terras com área total de 566,00,00 ha, com os seguintes limites e confrontações: “começa no marco nº 01, cravado junto ao curral velho divisa de Carlito Ribeiro Vasconcelos; daí, segue com a mesma confrontação até o marco nº 03, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 108°46’06’’ – 30,16 metros até o marco nº 02, 65°14’27’’ – 700,61 metros até o marco 03, na divisa de Carlito Ribeiro Vasconcelos e Benedito Pinho de Godoi; daí, dividindo com Benedito Pinho de Godoi, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 334°59’53’’ – 134,39 metros até o marco nº 04; 326°12’50’’ – 118,58 metros até o marco nº 08, na divisa de Benedito Pinto de Godoi; daí, com azimute de 32°03’19’’ – 779,12 metros, até o marco nº 09 já nas terras de Emílio Joaquim da Silva; daí, confrontando com Emílio Joaquim da Silva, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 59°22’39’’ – 283,81 metros até o marco nº 10; 32°01’41’’ – 487,70 metros até o marco nº 11; 18°03’30’’ – 416,74 metros até o marco nº 12 na divisa de Emílio Joaquim da Silva e Darcio Camelo Pinto; daí, dividindo com Darcio Camelo Pinto segue com os seguintes azimutes e distâncias: 299°17’39’’ – 86,93 metros até o marco nº 13; 323°11’08’’ – 168,01 metros até o marco nº 14; 244°04’03’’ – 448,03 metros até o marco nº 15; 260°43’53’’ – 89,18 metros, até o marco nº 16; 301°49’27’’ – 129,09 metros até o marco nº 17; 08°28’17’’ – 68,10 metros até o marco nº 18; 319°03’09’’ – 469,04 metros até o marco nº 19 de coordenadas geográficas latitude 15°39’17’’S e longitude 50°30’54’’ – WGr na divisa de Darcio Camelo Pinto e Túlio Varnes Pacheco; daí, segue dividindo com Túlio Varnes Pacheco pelos seguintes azimutes e distâncias: 213°39’14’’ – 157,16 metros até o marco nº 20; 228°01’23’’ – 102,18 metros até o marco nº 21; 244°25’23’’ – 71,98 metros, até o marco nº 22; 256°56’50’’ – 130,18 metros até o marco nº 23; 276°05’09’’ – 693,96 metros até o marco nº 24; 262°10’37’’ – 57,39 metros, até o marco nº 25 na divisa de Túlio Varnes Pacheco e José Camargo; daí, segue confrontando com José Camargo pelos seguintes azimutes e distâncias: 160°52’01’’ – 228,55 metros, até o marco nº 26; 175°38’07’’ – 266,47 metros até o marco nº 27; 228°32’43’’ – 127,28 metros até o marco nº 28; 207°38’39’’ – 201,87 metros até o marco nº 29; 225°04’35’’ – 341,34 metros até o marco nº 30; 259°24’35’’ – 271,77 metros até o marco nº 31; 167°51’34’’ – 530,62 metros até o marco nº 32; 212°23’46’’ – 726,30 metros até o marco nº 33; 244°15’46’’ – 178,82 metros até o marco nº 34; 230°11’08’’ – 339,57 metros até o marco nº 35, na divisa de José Camargo e Geraldo Sebastião Manoel; daí, com azimutes de 159°17’04’’ – 456,06 metros até o marco nº 36 na divisa de Geraldo Sebastião Manoel e João Ivo da Silva; daí, segue com azimutes de 83°20’24’’ – 534,37 metros até o marco nº 37; daí, com azimutes de 164°17’25’’ – 66,97 metros até o marco nº 38, na divisa de João Ivo da Silva e Divina de Bastos Camelo Pinto; daí, com azimute de 87°26’07’’ – 421,67 metros até o marco nº 39, na divisa de Divino de Bastos Camelo Pinto e Carlito Ribeiro Vasconcelos; daí, confrontando com Carlito Ribeiro Vasconcelos segue com os azimutes e distâncias: 70°18’06’’ – 489,23 metros até o marco nº 40; 44°18’35’’ – 307,99 metros até o marco nº 41; 06°50’30’’ – 265,82 metros até o marco nº 42; 51°09’22’’ – 184,22 metros até o marco nº 43; 146°25’05’’ – 264,19 metros até o marco nº 44; 163°35’34’’ – 99,68 metros até o marco nº 45; 173°09’33’’ – 303,53 metros até o marco nº 01, ponto de partida, desta descrição”, registrado sob a Matrícula nº 10.401, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goiás/GO. |
| 40 | um quinhão de terras na Fazenda Rochedo, situado no Município de Goiás/GO, com 2 (dois) alqueires de culturas, confrontando com os doadores Baltazar Pereira Sobrinho e Gerson da Silva Machado, e José Diogo de Souza Junior, registrado sob a Transcrição nº 4.731 do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato primeiro de Notas de Goiatuba/GO. |
| 41 | imóvel denominado Fazenda do Brito, no Município de Ipameri/GO, sendo o terreno de um hectare de terras de campos divididas, situadas na Fazenda do Brito, na frente e à esquerda da estação de Inajá, limitando na frente pelo arame de partes da estação, à esquerda com a estrada de Silvestre Carneiro e no fundo ainda com terras do mesmo Silvestre Carneiro, estando determinado por quatro marcos em seus vértices, registrado sob a Transcrição nº 9.039, no Cartório do Primeiro Ofício de Notas e Registros de Imóveis de Ipameri/GO. |
| 42 | imóvel denominado Terreno na Vila de Santo Antônio de Cavalheiros, no Município de Ipameri/GO, com as características e as confrontações: “um terreno de construção, com área de cem (100) metros de largura situada na Vila de Santo Antônio do Cavalheiros, à Praça da igreja da mesma Vila, confrontando por seus diferentes lados com a doadora”, registrado sob a Transição nº 9.492, no Cartório do Primeiro Ofício de Notas e Registros de Imóveis de Ipameri/GO. |
| 43 | uma parte de terras situada no imóvel denominado Maria Alves, no Município de Itapuranga/GO, sendo este imóvel com área de 64 alqueires e 43 litros, em cultura de primeira e segunda categorias, compreendida dentro dos seguintes limites e confrontações: “começa no marco 31, cravado na margem esquerda do Córrego da Onça, e; daí, com rumo de 40°30’NW na distância de 765,00 metros, até o marco 32; daí, com rumo de 85 °25’SE e distância de 430,00 metros, até o marco 33; daí, com o rumo de 3 °40’NW e distância de 1.700,00 metros, passando pelo marco 34, até o marco 34-A, cravado na margem direita do Ribeirão Canastra e por este abaixo até o marco 44; daí, segue com o rumo de 00 °00’S, na distância de 1.550,00 metros, até o marco 43; daí, segue com o rumo de 00 °00’E e na distância de 290,00 metros, até o marco 35, cravado na margem esquerda do Córrego da Onça, e por este acima, até o marco 31, onde tiveram começo estas divisas”, registrada sob a Matrícula número 3.521, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos, Documentos, Protestos, Pessoas Jurídicas e Tabelionato da Comarca de Itapuranga/GO. |
| 44 | uma parte de terras situada no imóvel denominado Maria Alves, no Município de Itapuranga/GO, sendo este imóvel com a área de 83 alqueires e 23 litros, em cultura de primeira e segunda categoria, compreendida dentro dos seguintes limites e confrontações: “começa no marco 39 cravado no alto da Serra dourada, nos limites da Fazenda Capim Puba, na margem direita da Rodovia Itapuranga – Goiânia, daí segue pelo espigão da referida serra até a ponta desta, deste ponto por uma reta até a cabeceira do córrego mariana e por este abaixo até o marco 41, cravado na margem esquerda deste Córrego, daí segue com o rumo de 78°00’SW, na distância de 600,00 metros, até o marco 42, daí, segue com o rumo de 24°15’NW e distância de 1.070,00 metros, até o marco 38, daí, segue com o rumo de 50°00’SW, e distância de 440,00 metros, até encontrar a Rodovia Itapuranga-Goiânia e por esta abaixo na distância de 1.230,00 metros, daí, segue com o rumo de 31°06’SW e distância de 680,00 metros, até o marco 17, cravado na margem direita do córrego Pranchão, daí, segue pelo referido córrego Pranchão acima até o marco 16, daí, segue com o rumo de 74°00’SW e distância de 47,00 metros, até o marco 15, cravado no espigão e por este acima até o marco 14, daí, segue com o rumo de 00°00’E e distância de 920,00 metros até o marco 13, segue com o rumo de 00°00’S, e distância de 1.090,00 metros até o marco 7, daí, segue com o rumo de 84°00’NE e na distância de 380,0 metros, até o canto da cerca de arame, daí segue com o rumo de 45°08’E e distância de 334,53 metros até o marco cravado no canto da cerca, na margem da Rodovia Itapuranga-Goiânia e margeando esta até o marco 39 cravado no alto da Serra dourada onde teve início estas divisas”, registrada sob a Matrícula nº 3.522, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos, Documentos, Protestos, Pessoas Jurídicas e Tabelionato da Comarca de Itapuranga/GO. |
| 45 | um terreno na Fazenda Nova, no Município de Paraúna/GO, deste termo com a área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados) de terras de campos, em comum dentro de uma gleba do aludido imóvel que em divisão coube ao condômino Benedito Gomes Candido e de cujas divisas constam do documento apresentado, confrontando com Artur da Cunha Bastos, Valdir Quinta, Áurea e Agnelo Gomes Candido, com José Candido e com Rio Turvo, localizados na margem direita da Rodovia que liga Rio Verde a Jandaia, do lado debaixo de um campo de futebol, próximo à ponte sobre o Rio Turvo, denominada Ponte do Estado, dividido pelo aludido campo em linha de 100 m (cem metros) e pela aludida Rodovia, 100 m (cem metros), em que os transmitentes doam cinco mil metros quadrados cada um, registrado sob a Transcrição nº 7.156, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Paraúna/GO. |
| 46 | um terreno com 10.000 m² (dez mil metros quadrados), no Município de Pirenópolis/GO, correspondente a 100 m (cem metros) de frente e 100 m (cem metros) de fundo, numa gleba com a área de 145 alqueires, confrontando com o espólio de Porfiro da Costa Marques, Francisco da Costa Marques, José Abrenhosa dos Santos, José Lourenço Dias e Benedito de Fontes Leal, com os limites declarados em escritura, registrado sob a Transcrição nº 6.487, do Cartório do Oficial de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Pirenópolis/GO. |
| 47 | uma parte de terras desmembrada do imóvel rural denominado Engenho de Santa Rita, no Município de Pirenópolis/GO, “com a área de 1 (um) alqueire, dividido, localizado na frente do campo de futebol, dividindo com os Pereiras e os Farinhas e com os transmitentes”, registrada sob a Transcrição número 7.381 do Cartório do Oficial de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Pirenópolis/GO. |
| 48 | uma parte de terras na Fazenda Atoleiro, no Município de Posse/GO, com a área de 4 (quatro) alqueires, calculadamente cercada de achas de aroeira e arame farpado, registrada sob a Transcrição nº 681, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Posse/GO. |
| 49 | uma parte de terras na Fazenda Trombas, no Município de Posse/GO, com a área de 2 (dois) alqueires, limitando-se, pelo norte, com Ciriaco Amâncio da Silva; pelo sul, com Amaro Pereira de Souza; pelo leste, com Antônio de Bernardino e, pelo sul, com terras dos mesmos doadores, registrada sob a Transcrição nº 809, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Posse/GO. |
| 50 | uma parte de terras na Fazenda Santo Antônio do Ypiranga no povoado do Rio do Peixe, Município de Pires do Rio/GO, com a área de 2 (dois) alqueires, mais ou menos, dentro das seguintes divisas: “começa em um marco de pedra de frente uma figueira, à margem da rodovia, afastado do alinhamento da rua trinta (30) metros; daí em rumo até as divisas do Sr. José Mendonça de Rezende, ou Zeca Mendonça, reservando-se nessa linha, uma parte de duzentos (200) metros a escolher, para que as construções possam ficar no alinhamento da rua; voltando à esquerda, pela divisa de José Mendonça de Rezende, até a grota d'água; daí acima partindo a cerca de arame e voltando à direita, depois esquerda pela mesma cerca até a ponta do Capão; daí voltando à direita em rumo a um angico de folhas secas; deste, segue até o corregozinho; pelo córrego acima até sua cabeceira; daí, ao marco de partida”, registrada sob a Transcrição nº 8.366, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Pires do Rio/GO. |
| 51 | uma parte de terras contendo a área de 2 alqueires, situada na Fazenda Bom Jardim, no Município de Quirinópolis/GO, dentro das seguintes divisas: partindo de um marco cravado à margem direita do córrego Bom Jardim, segue pelo veio d'água acima até aos 220 m (duzentos e vinte metros); deste segue em direção ao espigão até alcançar os 440 m (quatrocentos e quarenta) metros, dividindo com doadores; daí defletindo à esquerda, segue pela linha que determina ou completa a área descrita até alcançar o extremo do imóvel, defletindo à esquerda, segue em rumo ao marco de onde partiram estas divisas, registrada sob a Transcrição nº 1.142, do 1º Tabelionato de Notas anexo ao Registro de Imóveis da Comarca de Quirinópolis/GO. |
| 52 | uma área de terras da Fazenda Jacaré ou Lages, situada nos arredores do povoado de Geriassu, antigo Matão, no Município de Uruaçu/GO, medindo 100 m (cem metros) de frente; 100 m (cem metros) de fundo; 100 m (cem metros) de frente a fundo pelo lado direito e 100 m (cem metros) de frente pelo lado esquerdo, registrada sob a Transcrição nº 6.271, do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Uruaçu/GO. |
| 53 | um lote no Município de Uruaçu/GO, medindo 100 m (cem metros) de frente; 100 m (cem metros) de fundo; 100 m (cem metros) de frente a fundo pelo lado direito e 100 m (cem metros) de frente pelo lado esquerdo, (100x100 metros) com área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), situado na fazenda denominada Lavrinha de Baixo, no lugar conhecido por Funil, a 20 quilômetros da cidade, localizado o referido lote de terras ao lado esquerdo da Igreja Santa Luzia e aos fundos do campo de futebol ali existente, registrado sob a Transcrição nº 7.867, do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Uruaçu/GO. |
| 54 | uma gleba de terras, situada na Fazenda Salobro de Baixo, no Município de Guapó/GO, com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), situada no lugar denominado Povoado Gercinápolis, dentro dos seguintes lotes nº 1+18, 20, 22, 24+2 da Avenida Santa Tererezinha; lotes nº 3, 5, 7, 9, 11, 13, 15, 17,19; lotes da Rua 4, 6, 8, 10, 12, 14, da Rua 5, e lotes nº 21+15, 27, 29 e 31+16 da Avenida Bela Vista, na quadra 17, registrada sob a Transcrição nº 11.556, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guapó/GO, |
| 55 | uma parte de terra no Município de Vianópolis/GO com mais ou menos 1,1/2 (um e meio) alqueire de cultura e 2,1/2 (dois e meio) alqueires de campo, cujo terreno se encontra dentro das divisas abaixo convencionadas: "começam na barra da grota com o corregosinho denominado Barreirinho; daí pela grota acima, até o Imburuçu; deste em rumo às duas Sucupiras Brancas, daí em rumo ao Jatobasinho do campo; daí voltando à esquerda até a Faveira; desta em rumo à cabeceira de outra grata; por esta abaixo, até onde corre uma aguasinha; por esta abaixo até a barra do córrego Barreirinho e, por este abaixo, até a barra da grata, onde teve princípio estas divisa”, registrada sob a Transcrição nº 283, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vianópolis/GO. |