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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21010, de 25 de maio de 2021

Nº 21010/2021

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Proíbe a comercialização de tricloroetileno e de antirrespingo de solda para menores de 18 (dezoito) anos de idade.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica expressamente proibida a venda de tricloroetileno e do antirrespingo de solda aos menores de 18 (dezoito) anos de idade.
Parágrafo únicoA proibição estabelecida no caput deste artigo compreende não somente os estabelecimentos que comercializam o produto, mas todo e qualquer estabelecimento que faça uso dos referidos produtos, seja como matéria-prima de sua atividade-fim, seja como produto de limpeza ou manutenção de seu estabelecimento.
Art. 2.
Os produtos citados no art. 1º, quando vendidos a pessoas naturais maiores de 18 (dezoito) anos, obrigarão o vendedor a proceder com o registro dos dados do comprador.
Parágrafo únicoO registro indicado no caput deste artigo será composto do nome, endereço, número do documento de identidade e número do Cadastro de Pessoas Físicas do comprador, bem como da quantidade e especificação do produto vendido.
Art. 3.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os estabelecimentos infratores a uma pena de advertência e de multa de até R$ 3.000,00 (três mil reais), na hipótese de reincidência.
Parágrafo únicoO valor da multa constante deste artigo deverá ser corrigido monetariamente por índice oficial a ser definido em regulamento, a partir da data de vigência desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de maio de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DIEGO SORGATTO

Deputado Estadual

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