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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21008, de 14 de maio de 2021

Nº 21008/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO JULIO PINA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 30.773.028/0001-22, com sede no Município de Senador Canedo/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de maio de 2021, 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

HENRIQUE ARANTES

Deputado Estadual

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