Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21007, de 14 de maio de 2021
Nº 21007/2021
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada MARCELO WIRGUES a Rodovia GO-487, no trecho situado entre a GO-595 e GO-320.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de maio de 2021, 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ÁLVARO GUIMARÃES
Deputado Estadual