Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21003, de 6 de maio de 2021
Nº 21003/2021
- Redação dada pela Lei nº 23.028, de 7-10-2024.
Cria o Programa Crédito Social e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos doart. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Crédito Social, que tem por objetivo gerar oportunidades e reduzir desigualdades sociais e econômicas, com ações de inclusão social das famílias, por meio de mecanismos de suporte financeiro, profissionalizante e de empreendedorismo.
- Redação dada pela Lei nº 21.685, de 15-12-2022.
Art. 4º Além de ter concluído com aproveitamento curso de capacitação profissional ou curso de Educação Profissional e Tecnológica oferecido por órgãos do Governo de Goiás ou por entidades parceiras sem fins lucrativos, para ser enquadrado como beneficiário do programa, cobra-se, alternativamente, que o público-alvo:
- Redação dada pela Lei nº 23.028, de 7-10-2024.
Art. 4º Além de ter concluído com aproveitamento curso de capacitação profissional oferecido por órgãos do Governo Estadual ou por entidades parceiras sem fins lucrativos, para ser enquadrado como beneficiário do programa cobra-se, alternativamente, que o público alvo:
- Redação dada pela Lei nº 21.258, de 21-03-2022.
Art. 5º Fica autorizado o Estado de Goiás a transferir recursos do Orçamento-Geral do Estado ao Programa Crédito Social, destinados à execução de seus objetivos, na forma da lei.
- Redação dada pela Lei nº 21.685, de 15-12-2022.
- Redação dada pela Lei nº 23.028, de 7-10-2024.
- Redação dada pela Lei nº 21.685, de 15-12-2022.
- Acrescido pela Lei nº 23.028, de 7-10-2024.
Goiânia, 05 de maio de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado