Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21002, de 5 de maio de 2021
Nº 21002/2021
Regulamenta a periodicidade do recolhimento do valor da renda líquida excedente do teto remuneratório constitucional, pelos interinos responsáveis pelas serventias extrajudiciais do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Os responsáveis interinamente pelas unidades dos serviços notariais e registrais vagos recolherão mensalmente ao Tribunal de Justiça o valor da renda líquida excedente a 90,25% dos subsídios de Ministro do Supremo Tribunal Federal, considerando-se as receitas e as despesas do respectivo mês.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 05 de maio de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado