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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 210, de 11 de julho de 1900

Nº 210/1900

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá subsidio a ajuda de custo aos membros do Congresso.

Urbano Coelho de Gouvêa, presidnete do Estado de Goyaz:

Faço saber que a Camara dos Deputados decretou e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1.
Os membros do Congresso deste Estado perceberão durante as sessões, o subsidio de 10$ diarios na futura legislatura.
Art. 2.
Os deputados e senadores, que residirem fóra da captial do Estado, perceberão, além do subsidio, a ajuda de custo que lhe será abonada de accordo com a legislação em vigor.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencem, que cumpram e façam cumprir tão inteiramente como se nella se contém.

O Secretario do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.

Governo do Estado de Goyaz, aos 11 de julho de 1900, 12º da Republica.

URBANO COELHO DE GOUVÊA.

Bernardo Antonio de Faria Alberaz.

L.S.- Sellada e publicada nesta nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 11 de julho de 1900 - O chefe de secção José Bernardino Rodrigues de Moraes.

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