Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 210, de 11 de julho de 1900
Nº 210/1900
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá subsidio a ajuda de custo aos membros do Congresso.
Urbano Coelho de Gouvêa, presidnete do Estado de Goyaz:
Faço saber que a Camara dos Deputados decretou e eu sancciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencem, que cumpram e façam cumprir tão inteiramente como se nella se contém.
O Secretario do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Governo do Estado de Goyaz, aos 11 de julho de 1900, 12º da Republica.
URBANO COELHO DE GOUVÊA.
Bernardo Antonio de Faria Alberaz.
L.S.- Sellada e publicada nesta nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 11 de julho de 1900 - O chefe de secção José Bernardino Rodrigues de Moraes.