Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 021, de 1 de agosto de 1892

Nº 021/1892

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 21— DE 1° DE AGOSTO DE 1892

Approvando a aposentadoria da professora de primeiras lettras da cidade de Palma, D. Theodora Ledoux Serra.

O tenete-coronel Antonio José Caiado, 1° vice-presidente do Estado de Goiaz:

Faço saber a todos os seus habitantes que a Camara Legislativa Estadoal decretou e eu sanccionei a lei seguinte:

Art. 1.
Fica approvado a acto de 21 de julho corrente, pelo qual foi aposentada D.Theodora Ledoux Serra, professora de primeiras lettras da cidade de Palma, marcando-se-lhe o ordenado proporcional a que tiver direito, em vista da liquidação de seu tempo, feito pela repartição competente.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. O secretario deste Estado a faça imprimir, publicar e correr.

Governo do Estado de gyaz, aos 2 de agosto de 1892, 4° da Republica.

ANTONIO JOSÉ CAIADO.

Sella e publica nesta secretaria do Governo do Estado de Goyaz, aos 2 de agosto de 1892.—O secretario, Joaquim Manoel Correia. .

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo