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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20994, de 20 de abril de 2021

Nº 20994/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Vide lei nº 20.038)

Dispõe sobre a mudança de denominação do Colégio Estadual Profª Lázara de Fátima e Silva Flores para Centro de Ensino em Período Integral Profª Lázara de Fátima e Silva Flores.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada a denominação do Colégio Estadual Profª Lázara de Fátima e Silva Flores para Centro de Ensino em Período Integral Profª Lázara de Fátima e Silva Flores – CEPI Profª Lázara de Fátima e Silva Flores.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de abril de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

HUMBERTO AIDAR

Deputado Estadual

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