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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20987, de 6 de abril de 2021

Nº 20987/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Garante que receituário médico ou odontológico específico não perca a validade enquanto perdurarem as medidas de isolamento contra a COVID-19.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e/ou de uso contínuo será válido enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da COVID-19 no Estado de Goiás.
§ 1ºO disposto no caput não se aplica ao receituário de medicamentos sujeitos a controle sanitário especial, que seguirá a regulamentação da Anvisa.
§ 2ºPacientes que se enquadrem em grupos e faixas da população mais suscetíveis e vulneráveis a contaminação pela COVID-19, assim como pessoas com deficiência, poderão indicar, por qualquer forma de declaração, terceiros para retirada de seus medicamentos, desde que munidos do receituário.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 06 de abril de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

GUSTAVO SEBBA

Deputado Estadual

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