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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20981, de 30 de março de 2021

Nº 20981/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 20.957, de 4 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Programa Universitário do Bem – PROBEM.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 3º, II, da Lei nº 20.957, de 4 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art 3º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

IIestar regularmente matriculado em curso de graduação não gratuito em Instituição de Ensino Superior – IES que não possua penalidades, nem esteja em processo de supervisão, e que seja devidamente credenciada, autorizada e/ou reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, ou pelos Sistemas Federal e Estadual de Ensino;

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de março de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TALLES BARRETO

Deputado Estadual

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

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