Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20977, de 30 de março de 2021
Nº 20977/2021
Altera as Leis nº 20.939, de 28 de dezembro de 2020, e nº 20.966, de 29 de janeiro de 2021, que instituem medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos com a Fazenda Pública Estadual.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º O sujeito passivo, para usufruir dos benefícios desta Lei, deve fazer sua adesão em até 90 (noventa) dias contados do início da produção de efeitos desta Lei.
..........................................................................................................................” (NR)
“Art. 4º Para usufruir dos benefícios desta Lei, o sujeito passivo deve fazer sua adesão em até 90 (noventa) dias, contados do início da produção de efeitos desta Lei.
..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 30 de março de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado