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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20975, de 23 de março de 2021

Nº 20975/2021

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Autoriza o Poder Executivo a celebrar com a União contrato de confissão e refinanciamento de dívidas, sob o amparo da Lei Complementar federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com a União contrato de confissão e refinanciamento de dívidas, sob o amparo da Lei Complementar federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021.
Art. 2.
Ficam vinculadas ao refinanciamento de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, em garantia das obrigações assumidas no contrato a ser firmado, as receitas de que tratam os arts. 155, 157, 159, inciso I, “a”, e inciso II, da Constituição federal, nos termos do § 4º do art. 167 também da Constituição federal.
Parágrafo únicoA vinculação de receitas de que trata este artigo poderá ser feita sob a forma de transferência à União, mediante cessão, condicionada à ocorrência de inadimplemento das obrigações pactuadas, a título pro solvendo.
Art. 3.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 4.
Os orçamentos e os seus créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao contrato a que se refere o art. 1º desta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de março de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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