Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20965, de 14 de janeiro de 2021
Nº 20965/2021
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.965, DE 14 DE JANEIRO DE 2021
Institui o Dia Estadual do Turismólogo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Turismólogo, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de janeiro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-01-2021 .