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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20965, de 14 de janeiro de 2021

Nº 20965/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.965, DE 14 DE JANEIRO DE 2021

Institui o Dia Estadual do Turismólogo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Turismólogo, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de janeiro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CORONEL ADAILTON

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-01-2021 .

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