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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20963, de 13 de janeiro de 2021

Nº 20963/2021

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.963, DE 13 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre o registro do bem imaterial que especifica como patrimônio cultural goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Queijo Cabacinha, produzido no Município de Santa Rita do Araguaia, fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Goiás.
Art. 2.
O órgão público estadual competente procederá à devida inscrição do bem descrito no art. 1° no respectivo Livro de Registro do Patrimônio Imaterial do Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de janeiro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-01-2021.

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