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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20962, de 13 de janeiro de 2021

Nº 20962/2021

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Art. 2.
1 artigo

Dá denominação à propriedade pública que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado COLÉGIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO PROFESSORA AURELICE GOMES DA FONSECA PROFESSORA AURELICE GOMES DA FONSECA o Colégio Estadual Distrito de Santa Rosa, situado na Rua São Miguel, Centro, Distrito de Santa Rosa, no Município de Formosa-GO.

- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de janeiro de 2021, 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TIÃO CAROÇO

Deputado Estadual

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