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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20960, de 12 de janeiro de 2021

Nº 20960/2021

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Assegura à pessoa residente no Estado de Goiás o direito de não se submeter de forma compulsória à vacinação que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É assegurado à pessoa residente no Estado de Goiás o direito de não se submeter de forma compulsória à vacinação adotada pelo Poder Público para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19.
Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de janeiro de2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO HUMBERTO TEÓFILO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-01-2021.

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