Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20960, de 12 de janeiro de 2021
Nº 20960/2021
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Assegura à pessoa residente no Estado de Goiás o direito de não se submeter de forma compulsória à vacinação que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 12 de janeiro de2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADO HUMBERTO TEÓFILO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-01-2021.