Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20952, de 30 de dezembro de 2020
Nº 20952/2020
Lei Ordinária n° 20.913 / 2020
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA TRABALHO E PROGRESSO, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 25.034.216/0001-07, com sede no Município de Nerópolis/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de dezembro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-12-2020 .