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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20944, de 29 de dezembro de 2020

Nº 20944/2020

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Art. 1. Art. 27. Art. 2.
3 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.944, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás — CTE.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás — CTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 27.
...........................................................

...................................................................................

II.......................................................................
a)açúcar; arroz; café; farinhas de mandioca, de milho e de trigo; feijão; fubá; iogurte; macarrão; margarina vegetal; manteiga de leite; milho; óleo vegetal comestível, exceto de oliva; queijo, inclusive requeijão; rapadura; sal iodado e vinagre;

........................................................................ "(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.

Goiânia, 29 de dezembro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2020 .

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