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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20941, de 28 de dezembro de 2020

Nº 20941/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI No 20.941, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.

Homologa o Convênio ICMS 101/2020, de 2 de setembro de 2020.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica homologado o Convênio ICMS 101/2020, de 2 de setembro de 2020.
Parágrafo únicoNos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à apreciação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração do Convênio previsto no caput deste artigo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de dezembro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LISSAUER VIEIRA

Deputado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-12-2020.

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