Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20941, de 28 de dezembro de 2020
Nº 20941/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI No 20.941, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
Homologa o Convênio ICMS 101/2020, de 2 de setembro de 2020.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 28 de dezembro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LISSAUER VIEIRA
Deputado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-12-2020.