Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20931, de 22 de dezembro de 2020

Nº 20931/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI No 20.931, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.

Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Estado da Economia, até o valor de R$ 3.768.533,00 (três milhões, setecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e trinta e três reais).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial à Secretaria de Estado da Economia, até o valor de R$ 3.768.533,00 (três milhões, setecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e trinta e três reais), destinado a cobrir despesas a serem realizadas conforme abaixo:
Exercício2020
Órgão1700 - SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
Unidade1702 – ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO
Função28 – ENCARGOS ESPECIAIS
Subfunção846 – OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
Programa0100 – ENCARGOS ESPECIAIS
Ação7102 - CONTRIBUIÇÕES AO PASEP
Grupo de Despesa03 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Fonte226 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DA CESSÃO ONEROSA DO BÔNUS DE ASSINATURA DO PRÉ-SAL
Modalidade Aplicação90 - APLICAÇÕES DIRETAS
ValorR$ 1.864.803,60
Exercício2020
Órgão1700 - SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
Unidade1702 – ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO
Função28 – ENCARGOS ESPECIAIS
Subfunção846 – OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
Programa0100 – ENCARGOS ESPECIAIS
Ação7102 - CONTRIBUIÇÕES AO PASEP
Grupo de Despesa03 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Fonte135 - RECURSOS FEDERAIS VINCULADOS AO ENFRENTAMENTO DA COVID-19
Modalidade Aplicação90 - APLICAÇÕES DIRETAS
ValorR$ 1.903.729,40
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito especial autorizado no art. 1º serão provenientes de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, em relação à fonte 226 - Transferência de Recursos da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal, e de excesso de arrecadação, em relação à fonte 135 - Recursos Federais Vinculados ao Enfrentamento da Covid-19, em conformidade com o disposto no Art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo únicoApós a abertura do crédito especial autorizado nesta Lei, fica autorizada a sua suplementação, desde que a indicação de recursos seja proveniente da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior ou de excesso de arrecadação.

Goiânia, 22 de dezembro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-12-2020.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.