Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20930, de 21 de dezembro de 2020
Nº 20930/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI No 20.930 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a adoção de atividades com fins educativos para enfrentamento à violência e reparação de danos causados no âmbito dos estabelecimentos que compõem o Sistema Estadual de Ensino do Estado de Goiás, e dá outras providências.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 21 de dezembro de 2020, 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADO HUMBERTO TEÓFILO
Deputado Estadual
RAFAEL GOUVEIA
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-12-2020 .
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI No 20.930 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a adoção de atividades com fins educativos para enfrentamento à violência e reparação de danos causados no âmbito dos estabelecimentos que compõem o Sistema Estadual de Ensino do Estado de Goiás, e dá outras providências.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 21 de dezembro de 2020, 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADO HUMBERTO TEÓFILO
Deputado Estadual
RAFAEL GOUVEIA
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-12-2020 .