Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20929, de 21 de dezembro de 2020
Nº 20929/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI No 20.929 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a criação, o manejo e a exposição de aves da Raça Mura, no âmbito do Estado de Goiás, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Promulgado pela Assembleia Legislativa (D.O. de 10-4-2024-Suplemento).
- Promulgado pela Assembleia Legislativa (D.O. de 10-4-2024-Suplemento).
- Promulgado pela Assembleia Legislativa (D.O. de 10-4-2024-Suplemento).
Goiânia, 21 de dezembro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-12-2020 .